domingo, 13 de março de 2016

Cumpridores!

Como devemos ler estas proibições legais contra a formulação de dúvidas (em público) acerca do(s) facto(s) do Holocausto? O senso comum moral que nos diz que há aqui qualquer coisa que soa a falso é na circunstância certeiro: a legalização do estatuto intocável do Holocausto é, em certo sentido, a versão mais refinada e perversa da negação do Holocausto. Embora reconhecendo plenamente o(s) facto(s) do Holocausto, essas leis neutralizam a sua eficácia simbólica. Através da sua existência, a memória do Holocausto é posta no exterior, e o indivíduo é posto ao abrigo do seu impacto. Passo a poder responder tranquilamente aos críticos: « Está escrito na nossa lei e determinado por ela. Por isso, o único problema é estarmos atentos a que seja cumprida. Quanto ao resto, deixem-me viver agora em paz!» 







Slavoj Žižek, Violência Seis Notas À Margem, Trad. Miguel Serras Pereira,  Relógio D’Água, 2009, p. 101


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